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Acessibilidade em Condomínios: Guia Prático para Cumprir a Lei e Promover a Inclusão

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Acessibilidade é um direito, não um favor. Este guia detalha as obrigações legais de condomínios (novos e antigos) segundo a LBI e a norma NBR 9050, com um checklist prático para síndicos e um passo a passo para aprovar e executar as obras de adaptação necessárias.

Acessibilidade: Uma Obrigação Legal, Não um Favor

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015) e a norma técnica ABNT NBR 9050 são claras: condomínios, sejam novos ou antigos, devem garantir acesso a todas as pessoas. Ignorar essa exigência não apenas cria um ambiente excludente, mas também expõe o condomínio a multas e processos judiciais. A responsabilidade de propor e executar as adaptações é do síndico, e a de custear é de todos os condôminos.

Checklist Rápido de Acessibilidade: Pontos Críticos para Vistoria

Use esta lista para uma avaliação inicial das áreas comuns do seu condomínio:

  • Calçadas e Entradas: Existem rampas de acesso com inclinação correta? Há piso tátil para orientação de deficientes visuais? Os corrimãos estão firmes e em altura adequada?
  • Vagas de Garagem: O condomínio reserva 2% das vagas para pessoas com deficiência e 5% para idosos? As vagas estão devidamente sinalizadas e localizadas perto dos acessos?
  • Circulação Interna: Os corredores estão livres de obstáculos? Os elevadores possuem sinalização em Braille e avisos sonoros para indicar os andares?
  • Áreas de Lazer e Salões: Piscinas, quadras, playgrounds e salões de festa são acessíveis? Existem banheiros adaptados nessas áreas?
  • Comunicação: Em caso de emergência (como um alarme de incêndio), existem alertas visuais além dos sonoros?

Obras de Adaptação: O Passo a Passo para Aprovar e Executar

  1. Contrate um Laudo Técnico: O primeiro passo é contratar um arquiteto ou engenheiro para elaborar um laudo de acessibilidade. Este documento irá detalhar todas as adaptações necessárias, com as especificações técnicas corretas.
  2. Apresente em Assembleia: Com o laudo e pelo menos três orçamentos em mãos, convoque uma assembleia. O foco da apresentação deve ser a necessidade de cumprir a lei e evitar passivos judiciais, e não apenas o custo da obra.
  3. Aprovação e Quórum: Obras de acessibilidade são consideradas benfeitorias necessárias. Portanto, o quórum para aprovação costuma ser de maioria simples (50% + 1) dos presentes na assembleia, mas é fundamental consultar a convenção do seu condomínio.
  4. Execute a Obra: Após a aprovação, contrate a empresa e fiscalize a execução para garantir que o projeto do laudo técnico seja seguido à risca.

Perguntas Rápidas (FAQ)

  • Meu prédio é muito antigo, preciso mesmo adaptar? Sim. A lei exige “adaptações razoáveis”. Um laudo técnico determinará o que é viável, mas a alegação de “prédio antigo” não isenta o condomínio da obrigação.

  • E se a assembleia não aprovar a obra de acessibilidade? Como se trata de uma exigência legal, o síndico ou qualquer morador pode buscar amparo judicial para obrigar o condomínio a realizar a obra, mesmo contra a decisão da assembleia.

  • Quem paga pela adaptação? Todos os condôminos, através de rateio da despesa, pois se trata de uma obra em área comum que beneficia toda a coletividade e cumpre uma função social e legal do edifício.