Drogas em Condomínio: Guia para Além da Fumaça (Tráfico e Uso em Áreas Comuns)

Quando a questão das drogas vai além do cheiro e passa para o uso em áreas comuns ou suspeita de tráfico, a abordagem do síndico muda. Este guia foca em como lidar com esses problemas de segurança, diferenciando o papel administrativo do condomínio e quando é hora de acionar a polícia.
Diferenciando os Problemas: Fumaça na Unidade vs. Atos Ilícitos
Uma coisa é o cheiro de fumaça vindo de uma unidade, um problema de convivência resolvido com notificação e multa. Outra, bem diferente, é o consumo de substâncias ilícitas nas áreas comuns ou a suspeita de tráfico, que são problemas de segurança e crimes. Cada cenário exige uma postura diferente do síndico.
Cenário 1: Uso de Drogas em Áreas Comuns (Escadas, Garagem, Playground)
Encontrar alguém usando drogas nas áreas comuns é uma violação direta do regulamento interno e da lei.
Protocolo de Atuação:
- Abordagem por Funcionários: Oriente porteiros e zeladores a, se for seguro, informar à pessoa que o consumo de qualquer substância (cigarro, álcool, etc.) é proibido naquela área e pedir que se retire. A abordagem não deve ser agressiva.
- Registro e Notificação: Se o infrator for um morador identificado, o síndico deve aplicar a advertência ou multa prevista no regulamento para uso indevido de área comum.
- Prevenção: Reforce a iluminação em locais mais isolados e certifique-se de que as câmeras de segurança (CFTV) estão funcionando e cobrindo pontos estratégicos.
Cenário 2: Suspeita de Tráfico de Drogas
Uma movimentação estranha e constante de pessoas não identificadas na unidade, entregas rápidas e suspeitas ou outros indícios podem levantar a suspeita de tráfico. Este é um crime e a atuação do condomínio é limitada.
Protocolo de Atuação:
- Não Investigue por Conta Própria: O síndico e os funcionários não devem, em hipótese alguma, tentar investigar, confrontar ou acusar o morador. Isso é perigoso e pode invalidar uma investigação policial real.
- Oriente os Moradores a Denunciar: A responsabilidade de denunciar um crime é de qualquer cidadão. Oriente os moradores que o procurarem a ligar para o Disque-Denúncia (181). A ligação é anônima e o morador pode fornecer detalhes que o condomínio não possui.
- Colabore com a Polícia: Se a polícia for acionada e solicitar formalmente as imagens do CFTV, o condomínio deve colaborar e fornecer o material.
O Papel do Síndico é Administrativo, Não Policial
É crucial entender o limite: o síndico zela pelo cumprimento das regras internas (multa por barulho, uso da área comum). A investigação de crimes é papel exclusivo da polícia. Misturar as funções coloca o síndico e os funcionários em risco.
Perguntas Rápidas (FAQ)
O síndico deve chamar a polícia se vir alguém usando drogas? Se o uso for pacífico, a recomendação é seguir o caminho administrativo (advertência/multa). Se a pessoa estiver causando desordem, ameaçando outros ou se houver suspeita de tráfico, qualquer pessoa, incluindo o síndico, pode e deve acionar a polícia (190).
E se o usuário for menor de idade? Se for um morador, o síndico deve comunicar o ocorrido formalmente e de maneira discreta aos pais ou responsáveis legais. A responsabilidade primária é da família.
Podemos criar uma “regra anti-drogas” na convenção? Não é necessário. A convenção já deve prever punições para quem descumpre a lei (federal, estadual ou municipal) dentro do condomínio. O importante é ter um processo claro de advertência e multa para atos ilícitos em geral.