Racismo em Condomínio: Guia para Síndicos sobre Como Agir e Denunciar

Racismo é crime inafiançável e imprescritível. No condomínio, a omissão não é uma opção. Este guia orienta síndicos e moradores sobre como agir diante de um ato racista, apoiando a vítima no processo criminal e aplicando as devidas sanções administrativas previstas no regulamento.
Racismo é Crime: Omissão Não é uma Opção para o Condomínio
No Brasil, o racismo e a injúria racial são crimes graves, inafiançáveis e imprescritíveis, com penas de reclusão. O condomínio, como um microcosmo da sociedade, não está imune a essa realidade e tem o dever legal e moral de combatê-la. A omissão do síndico ou da administração pode, inclusive, gerar corresponsabilidade civil para o condomínio.
O Papel Duplo do Síndico: Apoiar a Vítima e Punir o Infrator
Diante de um ato de racismo, o síndico tem duas frentes de atuação que correm em paralelo:
- Apoiar a Vítima: Oferecer suporte, acolhimento e orientá-la sobre os passos para a denúncia criminal.
- Punir o Infrator: Iniciar o procedimento administrativo interno, pois um ato criminoso é também uma violação gravíssima das normas de convivência do condomínio.
Protocolo de Atuação: Ao Receber uma Denúncia de Racismo
Acolha a Vítima e Oriente: O primeiro passo é ouvir a vítima com empatia e solidariedade. Oriente-a a registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. Explique a importância de reunir provas, como gravações, mensagens e nomes de testemunhas.
Preserve as Provas do Condomínio: Guarde imediatamente as imagens das câmeras de segurança (CFTV) que possam ter registrado o fato. Forneça esse material apenas às autoridades policiais, mediante solicitação formal.
Inicie o Procedimento Administrativo: Com base na reclamação formal da vítima, notifique o infrator sobre a abertura de um procedimento interno por violação do regulamento. O ato de racismo pode e deve ser enquadrado como conduta antissocial.
Aplique a Multa: Aplique a multa prevista no regulamento interno. Dada a gravidade do ato, deve-se aplicar a sanção mais severa possível, conforme a convenção e o Código Civil.
Promovendo uma Cultura Antirracista no Condomínio
- Regulamento: Insira uma cláusula explícita no regulamento que proíbe qualquer tipo de discriminação, estabelecendo multas pesadas para esses atos.
- Comunicação: Crie campanhas de conscientização, com cartazes e comunicados, reforçando que racismo é crime e não será tolerado.
- Treinamento: Treine os funcionários para que saibam como identificar e a quem reportar atos de racismo, garantindo que eles próprios não reproduzam condutas discriminatórias.
Perguntas Rápidas (FAQ)
Foi “só uma piada” ou um “apelido”. O que fazer? Não existe “racismo recreativo”. Qualquer fala, piada ou apelido de cunho racista é um ato de discriminação e deve ser tratado com a seriedade de um crime.
O que diferencia injúria racial de racismo? A injúria racial ofende a honra de uma pessoa específica por sua raça/cor. O racismo atinge a coletividade. Desde 2023, a lei equiparou os dois crimes, e ambos são tratados com o mesmo rigor: são inafiançáveis e imprescritíveis.
E se o agressor for um funcionário do condomínio? O condomínio deve abrir uma apuração interna imediatamente. Se comprovado, o ato constitui falta grave e justifica a demissão por justa causa, além da responsabilidade criminal do indivíduo.