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Violência doméstica em condomínios: o que a lei diz e como seu prédio deve agir (sem expor vítimas)

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Condomínios são parte da comunidade — logo, não podem ser omissos diante de indícios de violência doméstica. Entenda os canais corretos de denúncia (180/190), o que a legislação determina (ex.: SP – Lei 17.406/2021, MG – Lei 23.643/2020, RJ – Lei municipal 8.913/2025) e implemente um protocolo simples que protege quem precisa, sem ferir a privacidade.

Por que este tema é assunto do condomínio

A violência doméstica pode acontecer “da porta para dentro”, mas seus sinais aparecem nas áreas comuns, na portaria e nos registros de ocorrência. Boas práticas e informação salvam vidas — e já existem regras claras sobre como denunciar e como acolher. DDADvogados

O que a lei determina (mapa rápido)

  • Canais oficiais: em situação de risco ligue 190 (emergência/polícia). Para orientação e denúncia, Disque 180. Condomínios devem encaminhar e registrar; não cabe investigar. DDADvogados
  • São Paulo (estadual): Lei 17.406/2021 obriga condomínios a comunicar indícios ou ocorrências às autoridades — imediatamente (se em andamento) ou em até 24h, e a afixar cartazes nas áreas comuns. Legisweb Assembleia Legislativa de São Paulo
  • Minas Gerais (estadual): Lei 23.643/2020 também impõe a notificação de casos pelos condomínios aos órgãos de segurança. Assembleia MG
  • Rio de Janeiro (capital): Lei municipal 8.913/2025 obriga síndicos a comunicar violência doméstica ou familiar ocorrida no condomínio. Legisweb

Onde não houver lei específica, ainda assim vale a boa prática: acolher, acionar 190/180 e orientar sobre medidas legais, sempre preservando a vítima. Guias setoriais reforçam esse papel. Sindiconet Portal FGV

Protocolo simples para síndicos e portaria (passo a passo)

  1. Receba o relato com respeito (nada de exposição pública). Anote data, hora, local e mantenha sigilo conforme a LGPD. DDADvogados
  2. Risco imediato? 190. Dê apoio logístico (acesso da viatura, imagens de CFTV). Nunca confronte o agressor. Sindiconet
  3. Sem risco imediato? 180 + registro interno. Oriente a pessoa sobre canais de proteção e medidas legais. DDADvogados
  4. Notifique a autoridade nos locais onde a lei exigir (SP/MG/RJ-capital), nos prazos legais. Guarde protocolo da comunicação. Legisweb +1 Assembleia MG
  5. Documente com critério: livro/APP de ocorrências, sem expor nomes em áreas comuns. Atualize o conselho/administradora somente pelo canal formal. DDADvogados

Infra e rotinas que ajudam (sem virar “vigilância excessiva”)

  • CFTV com ângulos adequados e retenção mínima; acesso restrito e logs de consulta.
  • Cartazes com 180/190 nas áreas comuns (obrigatórios em SP), linguagem simples e QR code para canais oficiais. Legisweb
  • Treinamento de 30 minutos trimestral para porteiros/zeladoria: reconhecer sinais, o que dizer, o que registrar e quem acionar. Sindiconet
  • Integração com a administradora: guarda de atas, protocolos, checklists e apoio jurídico. DDADvogados

O que não fazer (e dá problema)

  • Expor vítimas/suspeitos em elevadores, grupos ou murais.
  • “Investigar” por conta própria ou confrontar o agressor.
  • Ignorar leis locais de comunicação obrigatória (quando existirem). Legisweb Assembleia MG

Perguntas rápidas

  • Portaria deve entrar no apartamento? Não. Acione 190 e mantenha-se disponível para apoiar a autoridade. Sindiconet
  • Quem registra a ocorrência? Qualquer morador pode denunciar; síndico/administradora cumprem o dever de comunicar onde a lei exigir. Legisweb
  • Podemos negar acesso a imagens? Imagens podem ser fornecidas às autoridades e, mediante procedimento, à vítima. Centralize via administradora/jurídico. DDADvogados

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